TJDFT - 0704209-92.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704209-92.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE JUNITI KUSABA REU: MAURICIO ANTONIO SILVA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º).
Ademais, a parte autora abriu mão do prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Cancele-se a audiência designada.
Após as diligências adequadas, arquivem-se.
Intime(m)-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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19/08/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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