TJDFT - 0720138-80.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:25
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720138-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: T E J ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: HUGO LEONARDO DE SOUZA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de recolher as custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707106-84.2025.8.07.0014
Edson Almeida Medeiros
Descon Contabilidade e Assessoria LTDA -...
Advogado: Elainne Batista Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 17:50
Processo nº 0786230-13.2025.8.07.0016
Antonio de Brito Vidal Neto
Dayane Ferreira dos Santos
Advogado: Thiago Neves de Almeida Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 20:22
Processo nº 0725934-25.2025.8.07.0016
Felipe Dohler Barcelos
Venicce Beach Gestao de Empreendimento L...
Advogado: Paulo de Deus Dini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:01
Processo nº 0704201-18.2025.8.07.0011
Pedro Henrique de Melo Crepaldi
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Renata Russo Diogo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:42
Processo nº 0755333-02.2025.8.07.0016
Mayara de Aguiar Brito
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Thais de Sousa Lima Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 17:43