TJDFT - 0716508-28.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de UADNEI JANUARIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716508-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UADNEI JANUARIO DA SILVA, MARCOS AURELIO CANUTO DE OLIVEIRA, JOVENTINA BATISTA SOARES, LUZIANE DA SILVA SATELIS, FABRICIO DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO SHOPPING FEIRA DE CEILANDIA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO LEITE DA SILVA NETO, FRANCISCO RODRIGUES MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação movida por UADNEI JANUARIO DA SILVA e outros em desfavor de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO SHOPPING FEIRA DE CEILANDIA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 245340017).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
22/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:23
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:23
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 23:23
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 12:56
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:56
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:56
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:18
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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