TJDFT - 0721555-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0721555-89.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA., CARTÃO BRB S/A, BANCO PAN S.A D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
17/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A repactuação de dívidas é um procedimento complexo, em que ocorre a tentativa de conciliação entre as partes, com negociação de propostas de pagamento entre credor e devedor, bem como o balanceamento entre o mínimo existencial do devedor e a preservação das garantias originais da obrigação (art. 104-A do CDC).
Assim, a antecipação de tutela para suspender ou limitar o pagamento das dívidas pelo devedor deve ser concedida pelo Poder Judiciário apenas quando restar cabalmente demonstrado os requisitos legais referentes à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Na espécie, não é razoável, em sede de antecipação da tutela, a imposição de desconto mensal aquém ao valor assegurado ao credor. 3.
O procedimento especial visa a repactuação dos débitos para a preservação do mínimo existencial do devedor, circunstância que não se perfaz com a retenção decorrente de descontos compulsórios e empréstimos diversos. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
29/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de ELAMARCUS RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *65.***.*95-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Outras Decisões
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01/07/2025 08:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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01/07/2025 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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