TJDFT - 0703341-26.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703341-26.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: JOSE RONAN SOARES PEREIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 12:46:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE RONAN SOARES PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/08/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:15
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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