TJDFT - 0743367-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743367-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SARKIS & SARKIS LTDA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
Os documentos de ID 246431216, 246431217, 246431219, 246431220 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois se trata de notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias à parte ré.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Considerando que a parte ré possui domicílio judicial eletrônico, a citação será realizada por sistema, enquanto os demais atos serão realizados, em regra, a partir do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com fulcro na Resolução 455, de 27 de abril de 2022.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
PARA EFEITO DA CITAÇÃO POR DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO , CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO. (datado e assinado digitalmente) 6 -
29/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:26
Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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