TJDFT - 0710594-68.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710594-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: ELVIS SOUZA DE CASTRO, JENIFFER CRISTINI MEDEIROS MELLO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer o reconhecimento da citação da executada Jeniffer, alegando que esta é sócia da empresa Bacuri Rural e que houve tentativa de citação por meio do aplicativo Whatsapp.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
A citação, nos termos do art. 238 e seguintes do Código de Processo Civil é ato pessoal e formal, que deve ser dirigido diretamente ao destinatário, com garantia de ciência inequívoca da demanda.
A tentativa de citação via Whatsapp, conforme certificado nos autos, não foi efetivada, tampouco houve a confirmação de recebimento ou resposta da destinatária, o que inviabiliza o reconhecimento da validade do ato.
O fato de a executada figurar como sócia da empresa não autoriza a presunção de ciência da ação.
Diante disso, indefiro o pedido de reconhecimento da citação da executada Jeniffer Cristini.
Determino que o exequente promova a citação da referida executada, indicando o endereço onda possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao executada Elvis, defiro o pedido de citação por Whatsapp, devendo constar no mandado o telefone informado ao ID ID 249390041, pág. 2. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:09
Outras decisões
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10/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 13:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 18:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:39
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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