TJDFT - 0769116-61.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769116-61.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARDOQUEU BRAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO CSF S.A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CREFISA S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de garantir uma análise mais precisa do caso, intime-se o requerente para que informe a origem e os credores dos descontos realizados em seu contracheque nos valores de R$ 2.186,19 e R$ 300,00, ambos sob a rubrica "DECISOES JUDICIAIS".
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
15/09/2025 10:19
Recebidos os autos
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15/09/2025 10:19
Outras decisões
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05/09/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2025 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. -
01/09/2025 16:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:04
Outras decisões
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769116-61.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARDOQUEU BRAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO CREFISA S.A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que algumas dívidas e credores mencionados no formulário socioeconômico não encontram-se descritas no relatório Registrato/BACEN de ID 244354905, intime-se o solicitante para que apresente também relatório emitido pelo Serasa, de modo a ser possível avaliar eventual condição de superendividamento por meio de um documento mais atualizado disponível.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
22/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:43
Outras decisões
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31/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/07/2025 03:53
Decorrido prazo de MARDOQUEU BRAZ DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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