TJDFT - 0751498-06.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/09/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 03:29 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
 
 Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
 
 Carta precatória: 0751498-06.2025.8.07.0016 REQUERENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Comprovado o recolhimento das custas, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
 
 O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
 
 Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
 
 Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
 
 Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
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                                            28/08/2025 18:39 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 18:38 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/08/2025 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            12/08/2025 15:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/08/2025 14:20 Processo Reativado 
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                                            06/06/2025 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 14:19 Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado 
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                                            03/06/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 19:34 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/05/2025 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            29/05/2025 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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