TJDFT - 0705581-55.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705581-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CLEIDE CRISTINA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 245301827 o DISTRITO FEDERAL opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 242692622, em que alega estar eivada por omissão.
Em apertada síntese alega o DISTRITO FEDERAL que este Juízo deixou de apreciar os argumentos de inexigibilidade da obrigação exequenda e do excesso de execução.
No ID 247040592 a exequente requereu a rejeição dos declaratórios.
Decido.
Em análise da decisão embargada (ID 242692622) percebe-se que a mesmo apreciou, entre outros, os referidos argumentos, os quais não foram aceitos por este Juízo, trata-se portanto de mero inconformismo por arte da embargante, deste modo, não se evidencia a omissão ora alegada.
Ante o exposto, recebo os declaratórios, mas no mérito lhes nego o provimento.
Cumpra-se a decisão de ID 242692622.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:00
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:35
Outras decisões
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08/08/2025 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:34
Outras decisões
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11/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:43
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:14
Outras decisões
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15/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:10
Outras decisões
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13/05/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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