TJDFT - 0700137-95.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DANIEL LAMOUNIER SIQUEIRA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo ora agravante.
Em consulta ao processo de origem, verifica-se que sobreveio sentença no processo de origem, que extinguiu o processo com julgamento de mérito (origem - ID 244546860).
Intimado para se manifestar quanto a eventual perda do interesse recursal, o agravante quedou-se silente (ID 75015763). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o Relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto, na origem, o feito foi sentenciado e extinto com julgamento de mérito (origem - ID 244546860).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1411 -
29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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29/08/2025 12:32
Negado seguimento a Recurso
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26/08/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL LAMOUNIER SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestações
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10/03/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL LAMOUNIER SIQUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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