TJDFT - 0746459-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746459-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL SOUSA DA SILVA REQUERIDO: ELIANE DE FATIMA CASTRO RODRIGUES, SUELMI RODRIGUES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio em locais que dispõem de Circunscrição Judiciária e Comarca próprias (Itapoã/DF e Anápolis/GO), observado o disposto no artigo 63, §5º, do CPC, introduzido pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL SOUSA DA SILVA - CPF: *31.***.*61-61 (REQUERENTE).
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01/09/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 11:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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