TJDFT - 0717484-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2025 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717484-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE FERNANDES REQUERIDO: RICARDO MORAES DOS SANTOS, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES DECISÃO Diante da certidão de óbito do segundo requerido PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, colacionada ao ID 247978420, bem como das informações prestadas pela autora ao ID 247978416, DEFIRO a sucessão processual do segundo demandado por seu espólio, sucessores ou herdeiros.
Proceda-se, pois, à retificação para que conste no polo passivo da ação, como representante do espólio do segundo requerido PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, a Sra.
Noely Pereira dos Santos Alves, constante da certidão de óbito de ID 247978420 como cônjuge do de cujus, a ser citada e intimada no endereço constante da Procuração de ID 238180240, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil de 2015.
Após, designe-se nova data para realização da Sessão de Conciliação.
Em seguida, intimem-se as partes remanescentes.
Feito, aguarde-se a solenidade designada. -
01/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:50
Deferido o pedido de DANIELE FERNANDES - CPF: *23.***.*92-00 (REQUERENTE).
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29/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:10
Deferido o pedido de DANIELE FERNANDES - CPF: *23.***.*92-00 (REQUERENTE).
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24/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/08/2025 15:52
Decorrido prazo de RICARDO MORAIS (REQUERIDO) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO MORAIS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717484-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE FERNANDES REQUERIDO: RICARDO MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante das alegações apresentadas pelo requerido em sua contestação, intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia do DUT que diz ter assinado em branco ou comprovante de pagamento do negócio jurídico dito firmado entre as partes, se possível; bem como para se manifestar expressamente sobre o pedido contraposto formulado.
Deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, se tem interesse em incluir o suposto novo comprador do bem, Sr.
PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES, CPF Nº *27.***.*78-91, ao polo passivo da ação, sobretudo, quando a Procuração de ID 238180240 indica que os débitos questionados pela autora (infração de 10/05/2024, licenciamento de 2025 e emitir CRLV de 2025) deveriam ser imputados ao suposto novo comprador, já que ele estaria na posse do reboque desde 17/10/2016.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para esclarecer, pormenorizadamente e no prazo de 5 (cinco), qual seu vínculo com o veículo em questão, já que nega ter sido possuidor do bem, mas confessa ter auxiliado a autora na transferência do veículo para o nome de terceiro, informando qual o período permaneceu na posse do veículo, se o caso.
Transcorridos os referidos prazos, retornem os autos conclusos. -
13/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2025 11:58
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES - CPF: *23.***.*92-00 (REQUERENTE) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELE FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RICARDO MORAIS em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/07/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:19
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de intimação
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03/06/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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