TJDFT - 0711912-51.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711912-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LARA FERNANDES, CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ EXECUTADO: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por LUCIANA LARA FERNANDES, CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ, em desfavor de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 2.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão de ID 97097991 (09/07/2021), por um ano. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC. 4.
Intimada a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente (ID 244928863), as partes não se manifestaram (ID 248167802). 5.
Vieram os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas. 8.
No caso da prescrição intercorrente, nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, o fenômeno “...ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017) 9.
O fim colimado quando já instaurada a execução é a satisfação da pretensão do credor, razão pela qual reputa-se que a prescrição intercorrente nessa fase do processo exige a conjugação de dois fatores: (i) decurso do tempo; e (ii) ausência de bens. 10.
O primeiro requisito, decurso do tempo, deve ser equivalente ao lapso igual ou superior ao prazo para exercício da pretensão. 11.
Nessa senda, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 12.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil. 13.
Quanto ao segundo elemento, ausência de bens, é importante esclarecer que o início do decurso do prazo de prescrição intercorrente ocorre quando constatada a primeira diligência infrutífera, conforme se depreende da redação do §4º do art. 921 do CPC. 14.
A inércia ou não do credor, é bom destacar, somente é aferida quando o credor alcançou bens do devedor e enquanto está pendente as medidas de formalização da constrição, pois a interrupção/suspensão da prescrição intercorrente somente restará configurada se o exequente promoveu as diligências que lhe competia (§4º-A do art. 921 do CPC) para efetividade da medida executiva, nas hipóteses compreendidas após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 14.1.
Para as hipóteses anteriores à alteração legislativa promovida por esse Diploma Legal, o termo inicial da prescrição será o fim do prazo de suspensão art. 921, inciso III, §1º do CPC. 15.
Feito esse esclarecimento, a prescrição intercorrente pressupõe, em síntese, os seguintes eventos: (i) ciência da inexistência de bens; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. 16.
A suspensão teve início em 09/07/2021 e encerrou-se em 09/07/2022; em 10/07/2022 foi iniciado o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual findou em 10/07/2025.
Por fim, conforme sumariado no relatório, foi aberta oportunidade de manifestação da parte interessada. 17.
Do exposto, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC, resolvo o mérito e reconheço a prescrição da pretensão da parte exequente. 18.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 921, §5º, do CPC. 19.
Não há constrições ou penhoras pendentes de levantamento. 20.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
01/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:47
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:13
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 13:18
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 15:07
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 14:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 12:08
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/07/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
02/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 29/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/03/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2021 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:18
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/02/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/12/2020 12:12
Recebidos os autos
-
28/12/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/12/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 09:55
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2019 06:05
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 12:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/03/2019 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2019 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 03:56
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:40
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2019 05:54
Publicado Sentença em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2019 14:32
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/01/2019 13:58
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:07
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:07
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:07
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:07
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:07
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 23/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 04:14
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 16:00
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:00
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:59
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 15:59
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 13:55
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/11/2018 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:54
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2018 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:10
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 08:10
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 07/11/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 02:45
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:15
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 09:49
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 09:49
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2018 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2018 02:37
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 08:57
Decorrido prazo de ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 13:40
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:40
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 27/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 13:06
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
08/08/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 17:24
Juntada de mandado
-
02/08/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:54
Juntada de Certidão - central de mandados
-
23/07/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:02
Juntada de mandado
-
12/07/2018 04:23
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 18:46
Juntada de mandado
-
11/06/2018 23:08
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 23:08
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2018 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/06/2018 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2018 05:48
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2018 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2018 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/05/2018 14:37
Decorrido prazo de LUCIANA LARA FERNANDES em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 14:37
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 13:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/05/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 05:54
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 07:51
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2018 14:52
Declarada incompetência
-
03/05/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2018 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/05/2018 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2018 16:41
Declarada incompetência
-
02/05/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:12
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/05/2018 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704092-22.2025.8.07.0005
Lucia Pereira da Silva Afonso
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marco Aurelio Basso de Matos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 12:54
Processo nº 0718097-64.2025.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Graciara Goncalves do Bonfim
Advogado: Viviane Sousa Moreira Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 20:29
Processo nº 0706113-26.2025.8.07.0019
Edienne Oliveira Santos
Catarina Guedes Fernandes
Advogado: Jakson Pereira de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 19:35
Processo nº 0704073-66.2018.8.07.0003
Maria Jesuita Ferreira Martins Vieira
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Santina Maria Brandao Nascimento Goncalv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 13:50
Processo nº 0711912-51.2018.8.07.0001
Alfredo Carneiro dos Santos Junior
Luciana Lara Fernandes
Advogado: Silvia de Fatima Prates Mendes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 10:00