TJDFT - 0709987-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
PROGRAMA HABITACIONAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL E DA EMPRESA PÚBLICA GESTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e da CODHAB/DF, com o consequente declínio da competência da Vara da Fazenda Pública para uma das Varas Cíveis.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Está em discussão se o Distrito Federal e a empresa pública gestora de política habitacional ostentam legitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CODHAB/DF é empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e atua na formulação e execução de políticas habitacionais, conforme legislação distrital. 4.
A atuação do ente público e da empresa pública limita-se à seleção de áreas, coordenação de programas e fiscalização geral, sem ingerência direta na execução contratual ou na relação de consumo entre adquirente e construtora. 5.
A responsabilidade civil por atraso na entrega do imóvel recai sobre a construtora e/ou associação responsável pela obra, que integram a cadeia de fornecimento e possuem vínculo contratual com o adquirente. 6.
A alegação de que a empresa pública teria indicado a construtora ou a associação é insuficiente para caracterizar sua legitimidade passiva, por ausência de vínculo jurídico direto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
Unânime.
Tese de julgamento: "1.
A empresa pública gestora de política habitacional e o Distrito Federal não ostentam legitimidade passiva em ações indenizatórias por atraso na entrega de imóvel, pois não participam da execução contratual ou da comercialização das unidades habitacionais. 2.
A atuação administrativa na formulação e fiscalização de programas habitacionais não configura vínculo jurídico direto com os adquirentes. 3.
A responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de atraso na entrega do imóvel recai sobre a construtora e/ou associação contratada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 17.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1980302 e 1990801. -
29/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:05
Conhecido o recurso de ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*76-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2025 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 12:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS INQUILINOS DO RIACHO FUNDO DF - ARTEC em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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