TJDFT - 0747831-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747831-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: G.
P ROCHA COMERCIO DE UTENSILIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em desfavor de G.
P ROCHA COMERCIO DE UTENSILIOS.
Assim dispõe o artigo 25-A, I da LOJDF: Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.850, de 2019) Desta feita, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 11:39:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:58
Declarada incompetência
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09/09/2025 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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