TJDFT - 0716297-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 20:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0714020-09.2025.8.07.0001), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 10:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:40
Deferido o pedido de VANESSA ALVES NUNES - CPF: *52.***.*84-82 (EMBARGANTE).
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12/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:49
Outras decisões
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10/07/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA ALVES NUNES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:05
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA ALVES NUNES - CPF: *52.***.*84-82 (EMBARGANTE).
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31/03/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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