TJDFT - 0717027-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifica-se que a parte autora não juntou aos autos a planilha de débitos, apontando os valores que entende devidos a título de restituição de valores pagos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para anexar aos autos planilha de débito atualizada, especificando os índices de correção e os juros eventualmente aplicados, de modo que os valores entre a planilha a ser anexada, o pedido na inicial, e o valor dado a causa sejam coincidentes.
Advirto que o valor indicado na planilha deverá coincidir com o valor da causa apontado na inicial e que, caso haja alteração no valor da causa, a parte deverá juntar NOVA inicial, não sendo aceito um simples petitório em apartado, bem como deverá comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
No mesmo prazo, deverá juntar todos os comprovantes de pagamentos realizados, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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