TJDFT - 0720057-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720057-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELDONIR CARNEIRO REU: CLEITON DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 248327094, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 10 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE mandado de despejo compulsório e imissão do autor em sua posse.
Fica autorizado o emprego de força, inclusive arrombamento, nos termos do art. 65 da Lei n. 8245/91.
Caso haja pertences do réu ou de terceiros no interior do bem e, também, recusa na retirada voluntária, estes deverão ser conduzidos a qualquer depósito público deste Eg.
Tribunal apto a seu recebimento.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de despejo.
Cumprida a diligência, anote-se a conclusão dos autos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:33
Deferido o pedido de ELDONIR CARNEIRO - CPF: *67.***.*56-20 (AUTOR).
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03/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CLEITON DE SOUSA ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:18
Declarada incompetência
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17/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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