TJDFT - 0787092-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787092-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURA RAMOS SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, alegando ausência de dedução do valor de IR devolvido na rubrica "30950 DEV.IMPOSTO DE RENDA", em maio/2023, de R$ 15,60, divergência nos percentuais de taxa Selic aplicados, bem como na data utilizada para abatimento do valor restituído de Imposto de Renda no montante de R$ 6.812,73.
De início, constata-se que o valor de R$ 15,60, restituído em maio/2023, referente à rubrica "30950 DEV.
IMPOSTO DE RENDA", de fato não constou nos cálculos elaborados quando do julgamento.
Contudo, como não foi objeto de questionamento/recurso, está, portanto, preclusa a oportunidade.
Determino à Contadoria Judicial que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimento acerca da divergência nos percentuais de Selic aplicados e que refaça os cálculos considerando como data-base para o abatimento da restituição de IR o mês de maio do respectivo exercício, em consonância com a prática usual de pagamento do primeiro lote da restituição no referido mês, uma vez que a autora afirmou não saber a data da restituição.
Concluída a revisão dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o que, sem novas manifestações, prossiga-se conforme sentença de id. 226080447.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:19
Outras decisões
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 08:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:05
Outras decisões
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06/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURA RAMOS SAMPAIO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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24/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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20/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/02/2025 19:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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29/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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20/12/2024 01:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Outras decisões
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03/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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