TJDFT - 0706936-36.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 21:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706936-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OCT VEICULOS LTDA REU: MITZI GALLERANI PACHECO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação de fazer e de pagar, conforme noticia a petição de Id. 243324156.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 09:55:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706936-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OCT VEICULOS LTDA REU: MITZI GALLERANI PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço da ré constante da procuração de ID 107985510 é SHA chácara 86 lote 19 Arniqueiras, no qual já houve diversas tentativas de diligências ao longo do cumprimento de sentença - diligências IDs 137322776, 174943179, 201819161, 205155154, 211952020, sem sucesso porque ou o oficial de justiça não consegue entrar no condomínio ou a ré não se encontra no local no momento da diligência.
O endereço se encontra correto, não sendo possível a aplicação do disposto no artigo 274 do CPC, porquanto ele trata da situação em que ocorre a mudança de endereço não comunicada pela parte nos autos.
Assim, considerando a dificuldade de intimação pessoal da ré para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa e, tendo em vista que o artigo 497 do CPC dispõe que "na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente", revendo decisão anterior, defiro a expedição de ofício ao DETRAN DF, a fim de que realize a transferência do veículo FORD/Fiesta Sedan, placa JGW-5913 para o nome da requerida.
Expeça-se ofício. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 07:35:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:23
Deferido o pedido de OCT VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR).
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03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706936-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OCT VEICULOS LTDA REU: MITZI GALLERANI PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer e de pagar, na qual a parte Exequente, OCT Veículos Ltda., busca o cumprimento de sentença que determinou a transferência de propriedade de um veículo pela Executada, Mitzi Gallerani Pacheco.
Em decisão anterior (ID 168114624), foi indeferido o pedido de ofício ao DETRAN/DF, sendo determinada a intimação pessoal da Executada para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, conforme o artigo 536, §1º, do CPC.
Posteriormente, o Acórdão de ID 195283745 manteve a decisão, reduzindo o limite da multa para R$ 27.000,00 (ID 198117955).
Apesar das diligências realizadas, as intimações pessoais não foram bem-sucedidas, conforme certidões de ID 201819161 e 205155154, que registraram a ausência da Executada no endereço informado.
Em razão disso, a parte Exequente suspeita de ocultação e requereu, por meio da petição de ID 206426546, a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC.
Subsidiariamente, requereu a intimação da Executada por meio de sua advogada constituída.
A intimação por hora certa possui os seguintes requisitos: (i) que o intimando, após ter sido procurado por 2 (duas) vezes em seu domicílio ou residência, não tenha sido encontrado (requisito objetivo); e (ii) que haja suspeita de ocultação (requisito subjetivo).
No caso dos autos, verifico que o requisito subjetivo não foi devidamente preenchido, não sendo possível, com base nas diligências apresentadas, concluir que a Executada esteja intencionalmente se ocultando.
Lado outro, cabe ao oficial de justiça avaliar a existência desses requisitos e proceder a diligência.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação da Executada por meio de sua advogada, devendo a intimação ser realizada pessoalmente, conforme já determinado.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe um endereço válido para a intimação da Executada.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 19:40:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:21
Indeferido o pedido de OCT VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR)
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706936-36.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706936-36.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ . (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Outras decisões
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706936-36.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
De ordem, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
24/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 13:59
Desentranhado o documento
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24/07/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Outras decisões
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 04:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706936-36.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OCT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, reative o polo passivo do feito, intimando-se da presente decisão.
Considerando que a Autoridade de Trânsito não é parte no presente feito; considerando ainda que a transferência de propriedade de veículos gera despesas administrativas, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF para transferência do veículo, objeto da presente demanda.
Ademais, conforme condenação nos autos, é obrigação da parte requerida a transferência do veículo.
Portanto, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para transferência do veículo, objeto de discussão no presente feito, consoante sentença transitada em julgado, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária fixada por este juízo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 13:14:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:47
Indeferido o pedido de OCT VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
07/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 10:12
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:13
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:21
Deferido em parte o pedido de OCT VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:27
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:52
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2022 09:32
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 22/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de OCT VEICULOS LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 23:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MITZI GALLERANI PACHECO em 10/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2021 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2021 02:31
Publicado Edital em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 19:14
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2021 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:20
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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