TJDFT - 0734504-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0734504-48.2025.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TAMIRES JOSE DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TAMIRES JOSÉ DA SILVA contra a seguinte decisão proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A: “A parte autora aufere rendimento salarial bruto de R$ 10.162,87, conforme contracheque de ID n. 244046340.
Afora isso, há indicativo de que exerça atividade secundária, pois seu extrato bancário revela mais de 260 movimentações somente neste mês de julho de 2025.
A soma das transações de crédito ultrapassa R$ 22.000,00.
Ou seja, a parte autora possui renda mensal superior a R$ 32.000,00.
Tal constatação é incompatível com a carência de recursos alegada, pelo que indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venha o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.” A Agravante sustenta que os valores que circulam em sua conta não representam renda própria”, correspondendo, em grande parte, a “empréstimos de amigos e pessoas próximas”, a “pequenas vendas de roupas” realizadas por sua filha e a “transferências do salário de sua mãe idosa” para custeio de despesas básicas.
Afirma que sua remuneração é absorvida por descontos e obrigações familiares.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para deferir a gratuidade de justiça.
Ausente o preparo, diante do requerimento de gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Não é possível superar, no plano da cognição sumária, a conclusão de que a remuneração da Agravante, associada às movimentações financeiras em sua conta corrente, são incompatíveis com a alegação de hipossuficiência financeira.
A afirmação de que as operações financeiras não correspondem a renda não conta com substrato probatório consistente.
Isto posto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento.
Dê-se ciência ao e.
Juízo de origem, dispensadas informações.
Intime-se para resposta.
Publique-se.
Brasília – DF, 22 de agosto de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
19/08/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726408-44.2025.8.07.0000
Carlos Alberto Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 09:38
Processo nº 0747271-18.2025.8.07.0001
Navaroni Soares Gomes
Alexandre Sousa Alcantara
Advogado: Navaroni Soares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 11:16
Processo nº 0734259-37.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Elaine Carvalho Fortunato
Advogado: Kaio Davis Chaves Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 14:54
Processo nº 0737556-52.2025.8.07.0000
Therezinha Lopes Rodrigues
Condominio do Bloco C da Sqn 314
Advogado: Therezinha Lopes Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 22:28
Processo nº 0732603-45.2025.8.07.0000
Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueir...
Romario de Souza Faria
Advogado: Willer Tomaz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 16:17