TJDFT - 0731104-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/08/2025 07:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2025 18:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0731104-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: CASA DE CARNE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, GLEICIANE PEREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem pedido de efeito suspensivo.
O Juízo de origem comunicou a prolação de sentença, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (ID nº75296835) É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
In casu, conforme comunicado, foi proferida sentença terminativa, de modo que o presente agravo de instrumento, relacionado ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, perdeu seu objeto, restando prejudicado.
Dessa forma, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 23 de agosto de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
25/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/07/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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