TJDFT - 0707612-75.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707612-75.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO *99.***.*27-34 O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Duplicata (4972), Processo 0707612-75.2025.8.07.0009, movida por ANDRE PUPPIN MACEDO (CPF: *40.***.*65-20); KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI (CPF: 34.***.***/0001-43); ALEXANDRE SPEZIA (CPF: *12.***.*84-91); , em desfavor de FRANCISCO ALVES DE ARAUJO *99.***.*27-34 (CPF: 28.***.***/0001-71); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR FRANCISCO ALVES DE ARAUJO *99.***.*27-34 (CPF: 28.***.***/0001-71); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 15.683,18 (quinze mil e seiscentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025 16:15:20. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:15
Expedição de Edital.
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10/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:50
Deferido o pedido de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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27/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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