TJDFT - 0719034-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EXECUTADO: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE CERTIDÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ao bloqueio SISBAJUD efetuado nos autos.
Publique-se. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 14:22:17.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 22:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:37
Outras decisões
-
12/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:43
Outras decisões
-
06/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 05:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.785,96.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 15:03:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:42
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2025 20:42
Outras decisões
-
07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
06/01/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o transcurso in albis do prazo concedido ao ID 193372674, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:21:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:41
Outras decisões
-
16/04/2024 04:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
25/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Transcorrido o prazo acima assinalado e ausente termo de acordo, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 23:29:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:34
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 182416686.
No período, poderão as partes, após tratativas extrajudiciais, apresentar Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Transitada em julgado e ausente termo de acordo, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:23:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:52
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE DESPACHO Intime-se a Autora para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo prazo, poderão as partes adotar tratativas no meio extrajudicial e submeter eventual termo de acordo a este Juízo para homologação. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:15:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 18:31
Outras decisões
-
13/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/12/2023 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/YxJXIB ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 06:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:48
Outras decisões
-
25/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REU: LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 14:00:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:57
Outras decisões
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09/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUDOVINO ROBSON BENETE CROZUE - CPF: *00.***.*22-50 (REU).
-
27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de QUALITY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
02/12/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 19:27
Recebidos os autos
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07/11/2022 19:27
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 13:55
Desentranhado o documento
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28/10/2022 21:30
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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