TJDFT - 0712418-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/09/2025 12:53
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:53
Indeferido o pedido de ADLA ARAUJO ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
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05/09/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/09/2025 12:35
Decorrido prazo de ADLA ARAUJO ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ADLA ARAUJO ACESSORIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712418-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADLA ARAUJO ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: THAYS MARTINS RAMALHO DECISÃO Revogo a decisão de ID 247402839, porque proferida em manifesto equívoco.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/08/2025 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:44
Outras decisões
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25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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