TJDFT - 0753645-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de KELLY DE MOURA CAVALCANTE em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753645-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY DE MOURA CAVALCANTE REQUERIDO: TELECELL TELEFONIA LTDA, CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia de TELECELL TELEFONIA LTDA.
Anote-se.
Contudo, conforme prevê o art. 345, I, do CPC, a revelia não produz seus efeitos materiais quando, havendo litisconsórcio passivo, um dos litisconsortes apresenta contestação. É o que ocorre no presente caso, pois a corré CLARO S.A. apresentou defesa tempestiva e impugnou expressamente os fundamentos da petição inicial.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela corré CLARO S.A ao ID nº 245608132.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:19
Decretada a revelia
-
20/08/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de KELLY DE MOURA CAVALCANTE em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704888-04.2025.8.07.0008
Claudio Coelho de Oliveira
Michele Soares Mateus
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 21:43
Processo nº 0710322-68.2025.8.07.0009
W3G Boeing Aparelhos Auditivos LTDA
Vanusia Pereira de Sousa
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 05:37
Processo nº 0710262-02.2024.8.07.0019
Suellen Ferreira de Almeida
Advogado: Patricia Gomes de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 18:08
Processo nº 0710560-87.2025.8.07.0009
Sociedade Educacional Tecs Cci Eireli
Litieri Bergamo Santos Andrade
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:26
Processo nº 0712008-95.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Francisca de Souza Bezerra de Araujo
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 18:59