TJDFT - 0720064-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720064-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBERICO ALVES LIMA, MARIA APARECIDA REIS LIMA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há necessidade de perícia contábil, tendo em vista que os embargos à execução apresentou os cálculos que entendia correto, mas com base em taxas de juros diversas do contrato (IGP-M - (FGV)).
Assim, a abusividade da taxa aplicada no contrato é matéria de direito, sendo a perícia desnecessária.
Façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:40
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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11/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA REIS LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALBERICO ALVES LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:01
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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