TJDFT - 0728170-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 23:41
Recebidos os autos
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03/09/2025 23:41
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728170-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARI AYDA SASSE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:17
Outras decisões
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARI AYDA SASSE em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2025 08:00
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:57
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARI AYDA SASSE - CPF: *23.***.*11-87 (AUTOR).
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01/07/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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