TJDFT - 0739064-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739064-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA REU: JUSCELINA MENDES DE BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) proposta por PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em face de JUSCELINA MENDES DE BRITO.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 247052451).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Recolha-se o mandado de ID 246108899.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2025 15:19
Juntada de comunicação
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22/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:04
Deferido o pedido de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (AUTOR).
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25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/07/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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