TJDFT - 0738383-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738383-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ESTEVAO RABELO REIS, NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA REIS REU: MARCELO MACEDO MARGATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Além disso, nos termos da decisão exarada no PA SEI 0014589/2025 está suspensa a remessa de processos ao Nuvimec.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Considerando o requerimento para que as publicações direcionadas ao autor sejam feitas exclusivamente em nome do advogado CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR –OAB/DF 47.929, promova a Secretaria as diligências necessárias para inativação do nome da advogada Karla Mayara Medeiros Lopes no caderno processual.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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17/09/2025 14:24
Outras decisões
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17/09/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
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16/09/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738383-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ESTEVAO RABELO REIS, NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA REIS REU: MARCELO MACEDO MARGATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça postulada na inicial.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 13:43
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 17:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS ESTEVAO RABELO REIS - CPF: *21.***.*42-25 (AUTOR), NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA REIS - CPF: *51.***.*85-46 (AUTOR).
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05/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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