TJDFT - 0706414-85.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 17:39
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIETE MARY GOMES em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0706414-85.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE MARY GOMES REQUERIDO: MARGRAN - MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/08/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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24/08/2025 18:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/08/2025 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:47
Denegada a prevenção
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01/07/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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