TJDFT - 0741958-76.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial.
No melhor interesse do interditando, entendo que a presente ação demanda deva ser processada no domicílio do interditando.
Assim, declino da competência para a Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Guará.
Remetam-se de imediato com as nossas homenagens.
I. -
25/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:45
Declarada incompetência
-
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/08/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:54
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741958-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CÍVEL (12233) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Curatela.
Observa-se o patente equivoco na distribuição do feito para esse juízo sucessório.
Do exposto, declaro a incompetência deste juízo nos termo do art. 27 e 28 da Lei 11.697/08, e determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família desta Circunscrição Judiciária, independentemente de preclusão. .
I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
09/08/2025 00:13
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:13
Declarada incompetência
-
08/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714440-08.2025.8.07.0003
Elizangela Nascimento de Araujo Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 19:31
Processo nº 0725475-62.2025.8.07.0003
Clinica Brasilia de Radiologia LTDA - Ep...
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Cristhianne Miranda Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 15:00
Processo nº 0738012-96.2025.8.07.0001
Luiz Marcio Takayoshi Ueno
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Wellington Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:46
Processo nº 0701942-41.2025.8.07.0014
Glauber Monteiro Neves Pessoa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Arthur Franca Henrique
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 12:30
Processo nº 0701942-41.2025.8.07.0014
Lohane Feitosa da Costa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Arthur Franca Henrique
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 12:49