TJDFT - 0725745-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:39
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *52.***.*10-06 (REQUERENTE).
-
18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2025 19:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725745-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0718162-50.2025.8.07.0003 que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
13/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/08/2025 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
12/08/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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