TJDFT - 0738908-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:00
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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26/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738908-42.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: THALLYSON PAULINO GARCIA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:35:09.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:26
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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