TJDFT - 0704303-67.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704303-67.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELVAIR DA SILVA SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Recebo a reconvenção.
Anote-se. À parte requerente para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte requerida para apresentação de réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 07:18
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704303-67.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELVAIR DA SILVA SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
As razões expostas em ID 246981132 serão avaliadas oportunamente, obedecidos os trâmites do procedimento comum a que se encontra submetido o presente feito.
Advirto às partes, em especial à autora, que a constatação de assertivas que não guardem relação com os fatos comprovados nos autos serão enquadradas como litigância de má-fé, com as consequências processuais daí advindas.
No mais, como o Juízo não é revisor de suas próprias decisões, o inconformismo da parte ré deverá desafiar recurso próprio à instância superior.
Aguarde-se prazo para contestação.
Partes intimadas.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2025 22:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a DELVAIR DA SILVA SOUZA - CPF: *86.***.*75-15 (REQUERENTE).
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15/08/2025 11:00
Concedida em parte a tutela provisória
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15/08/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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