TJDFT - 0714856-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 13:39
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714856-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: LUCIANO NUNES GONCALVES SENTENÇA A parte autora informa que o Réu promoveu o adimplemento do débito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:19:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714856-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: LUCIANO NUNES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 19:48:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 21:50
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:50
Outras decisões
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09/08/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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