TJDFT - 0713368-76.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713368-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELIEZU MARIANO DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e tornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 169635747, que determinou a suspensão até 19/08/2024 (cédula de crédito bancário - ID 131492737).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:25
Outras decisões
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 15:17
Processo Desarquivado
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21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 21:27
Recebidos os autos
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23/08/2023 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIEZU MARIANO DA SILVA SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 21:29
Recebidos os autos
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07/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:29
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 10:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/02/2023 12:11
Recebidos os autos
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17/02/2023 12:11
Declarada incompetência
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14/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 16:58
Recebidos os autos
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13/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/09/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 19:10
Recebidos os autos
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18/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:10
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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