TJDFT - 0743744-13.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743744-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de id. 239599719 como nova inicial.
Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:01
Outras decisões
-
01/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743744-13.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774064-46.2025.8.07.0016
Sandra Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 15:59
Processo nº 0717467-57.2025.8.07.0016
Maria das Dores Teixeira Neres
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Lohany Soares Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 18:19
Processo nº 0717467-57.2025.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Maria das Dores Teixeira Neres
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 16:37
Processo nº 0749321-69.2025.8.07.0016
Janaina Trigueiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 12:20
Processo nº 0053405-98.2008.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Dercilio Rodrigues Braga
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 14:02