TJDFT - 0777714-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) Autor(a) e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos nos artigos 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dispensadas as custas e honorários advocatícios, por força legal (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2025 14:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/08/2025 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/08/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:04
Declarada incompetência
-
12/08/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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