TJDFT - 0722677-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ILEGITIMIDADE.
EMPRESA EXECUTADA.
ASSINATURA.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
IMPENHORABILIDADE.
BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
RAZOABILIDADE.
LIBERAÇÃO DOS BENS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou alegações de ilegitimidade passiva, impenhorabilidade e avaliação errônea, mantendo a penhora de equipamentos da empresa agravante.
Os bens constritos consistem em maquinário indispensável à atividade de panificação (fornos, batedeiras, freezers, expositores, armários térmicos).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
As questões em discussão são: (i) saber se os bens penhorados são impenhoráveis por serem essenciais à atividade empresarial da devedora, à luz do art. 833, V, do CPC; e (ii) verificar a legitimidade passiva da empresa em relação ao título executivo extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O título executivo reúne os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, não havendo vício de representação da empresa, que subscreveu a confissão de dívida. 5.
O art. 833, V, do CPC protege da penhora bens indispensáveis ao exercício da profissão ou à continuidade da empresa. 6.
Restou demonstrado nos autos que os bens constritos são diretamente utilizados na atividade de panificação, sendo essenciais para o funcionamento da empresa. 7.
A penhora de tais equipamentos inviabilizaria a continuidade da atividade empresarial, comprometendo a função social da empresa, o direito ao trabalho e a satisfação futura dos credores. 8.
A liberação dos bens mostra-se medida necessária e proporcional, podendo a execução recair sobre outros meios menos gravosos, como percentual do faturamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para determinar a liberação imediata dos bens penhorados.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: “1.
Nos termos do art. 833, V, do CPC, é impenhorável o bem indispensável à atividade empresarial do devedor. 2.
A penhora que inviabilize a continuidade da atividade empresarial deve ser afastada, cabendo a adoção de meios menos gravosos de execução.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805 e 833, V. -
11/09/2025 17:29
Conhecido o recurso de PADO CA PANIFICADORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:24
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição de agravo interno
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04/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestações
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10/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/06/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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