TJDFT - 0714950-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714950-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO MICHELINI DA SILVA S E N T E N Ç A Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Libere-se a pauta da audiência de conciliação designada para o dia 18/03/2024 16:00.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714950-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO MICHELINI DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/01/2024 10:32 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
24/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714950-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO MICHELINI DA SILVA DECISÃO Verifico que a tentativa de bloqueio de ativos em contas do requerido não logrou êxito (id. 175650664), razão pela qual a renovação da diligência será deferida apenas quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua.
Da mesma forma, a pesquisa Renajud não logrou êxito (id. 176935025), razão pela qual indefiro o pedido de renovação da diligência.
No que tange ao pedido de pesquisa Sniper, não merece acolhida o requerimento de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta da presença do requisito do interesse público.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER.
Defiro, no entanto, o pedido de designação de audiência de conciliação.
Designe-se a solenidade conciliatória.
Intimem-se as partes.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:05
Decorrido prazo de MARCIO MICHELINI DA SILVA - CPF: *14.***.*21-30 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIO MICHELINI DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714950-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO MICHELINI DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 13:13:26.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
15/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714950-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCIO MICHELINI DA SILVA DECISÃO Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária dos títulos originais, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir os títulos executivos diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os títulos originais deverão estar aptos a serem apresentados em Juízo sempre que requisitados.
Intime-se a parte credora.
Após, cite-se a parte executada, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito, por meio do Sistema SISBAJUD, observando-se que a pesquisa deverá ser realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quedando-se o devedor inerte, proceda-se à transferência da importância penhorada para conta à disposição deste Juízo.
Em seguida, intime-se a parte interessada para que informe os dados de sua conta bancária para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:34
Outras decisões
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27/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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