TJDFT - 0700032-70.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MAIA & TAVARES LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM SERRA MARTINS MENEZES NETO em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700032-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM SERRA MARTINS MENEZES NETO EXECUTADO: MAIA & TAVARES LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:40
Outras decisões
-
06/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAIA & TAVARES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAQUIM SERRA MARTINS MENEZES NETO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:15
Outras decisões
-
16/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:56
Outras decisões
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2025 05:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723868-14.2025.8.07.0003
Deborah Evelyn Lopes Borges
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Filipe Oliveira Bernardo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 12:15
Processo nº 0731674-12.2025.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Simao Sarkis Simao
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 12:15
Processo nº 0706775-44.2025.8.07.0001
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Carlos Delgado Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 12:15
Processo nº 0706775-44.2025.8.07.0001
Hind SAAB
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Rejane Diniz David Cortes de Barros Silv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 14:40
Processo nº 0701746-86.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gerson Oliveira Rocha Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:43