TJDFT - 0705059-86.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:51
Publicado Citação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:45
Outras decisões
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21/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705059-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal.
A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional.
Deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência.
No presente caso, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que analisando os documentos que acompanham a petição de ID 241537777, entendo que não restou demonstrada a alegada hipossuficiência.
Observe-se que a requerida adquiriu veículo HB20, se comprometendo ao pagamento mensal de R$ 1.175,12.
Além disso, o extrato de ID 241537785 comprova entradas de R$ 3.425,62, o documento de ID 2415337788 comprova o pagamento de plano de saúde de R$ 519,83.
Em suma, a documentação juntada indica que a autora não é pobre na forma da lei.
Assim, considerando não haver nos autos elementos que atestem a presunção decorrente da alegação da parte, mister o indeferimento do benefício, uma vez que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição de 1988, o benefício somente será concedido "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Intime-se a parte requerida para recolher as custas da reconvenção, no prazo de 15 dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:15
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*08-10 (REU)
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29/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 02:50
Publicado Citação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 06:56
Juntada de consulta renajud
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15/02/2025 06:56
Juntada de consulta infojud
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15/02/2025 06:56
Juntada de consulta sisbajud
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18/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:46
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:11
Outras decisões
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30/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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31/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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31/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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