TJDFT - 0709512-14.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2025 10:41
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS BARROSO - CPF: *57.***.*90-14 (REQUERIDO), GABRIELA CRISTINA ALVES VARGAS - CPF: *59.***.*38-70 (REQUERIDO), GLAUCIA SILVA DE LUCENA - CPF: *60.***.*55-00 (REQUERENTE), LUCRECIA PEREIRA DA SILVA PRADO - CPF: 717.545.3
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA DE LUCENA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA DE LUCENA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCRECIA PEREIRA DA SILVA PRADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de VAGNER DIVINO DO PRADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA ALVES VARGAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS BARROSO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709512-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA SILVA DE LUCENA REQUERIDO: GABRIEL DOS SANTOS BARROSO, GABRIELA CRISTINA ALVES VARGAS, ORITON PEREIRA SILVA, VAGNER DIVINO DO PRADO, LUCRECIA PEREIRA DA SILVA PRADO DECISÃO O julgamento antecipado de lide, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa, acerca das alegações de fato e de direito da demanda trazida pelas partes, a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso vertente, tem-se que os documentos já colacionados aos autos pelas partes são suficientes para o julgamento antecipado da lide.
A conclusão é possível, porque o corretor de imóveis requerido (ORITON) busca a oitiva: a) da parte autora, para dizer se já conhecia o corretor demandado (ORITON) antes da propositura da presente ação, com o objetivo de demonstrar que não existe qualquer vínculo entre eles; b) dos primeiro e segundo réus (compradores), para dizerem que foram eles que entraram em contato com o corretor requerido, demonstrando interesse na aquisição do imóvel, tendo sido ele o responsável pela venda; e c) do quarto réu (vendedor), para comprovar que ele contratou e autorizou o corretor réu a efetuar a venda do imóvel, informado que fora procurado pelo casal Gabriela e Gabriel, através do site "DF Imóveis", manifestando interesse no bem.
Entretanto, tais quesitos destacados pelo terceiro demandado já foram declarados pelas respectivas partes, seja na petição inicial, seja nas contestações oferecidas, tornando despicienda a colheita de prova oral em audiência, razão pela qual INDEFIRO o aludido pedido de designação de audiência una para a colheita de tais depoimentos.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento. -
29/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:48
Indeferido o pedido de ORITON PEREIRA SILVA - CPF: *05.***.*23-87 (REQUERIDO)
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26/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709512-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA SILVA DE LUCENA REQUERIDO: GABRIEL DOS SANTOS BARROSO, GABRIELA CRISTINA ALVES VARGAS, ORITON PEREIRA SILVA, VAGNER DIVINO DO PRADO, LUCRECIA PEREIRA DA SILVA PRADO DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado pela terceira parte requerida (ORITON) na petição de ID 237377023, para oitiva das testemunhas por ela arroladas, intime-se a terceira parte demandada (ORITON) para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as testemunhas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possui com elas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. -
22/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA DE LUCENA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:19
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCRECIA PEREIRA DA SILVA PRADO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de VAGNER DIVINO DO PRADO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/07/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 02:15
Recebidos os autos
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23/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:09
Indeferido o pedido de GLAUCIA SILVA DE LUCENA - CPF: *60.***.*55-00 (REQUERENTE)
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30/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVA DE LUCENA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA ALVES VARGAS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS BARROSO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/05/2025 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 21:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2025 02:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de intimação
-
25/03/2025 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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