TJDFT - 0734131-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 20:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 17:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/09/2025 17:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/08/2025 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 03:29 Decorrido prazo de ROBSON ANACLETO DA COSTA MORAES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:15 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 03:06 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 13:05 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 13:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734131-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ANACLETO DA COSTA MORAES REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA CRUZ DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO É caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que as questões discutidas não dependem, para a solução do caso, da produção de mais provas, bastando, para tanto, as que já foram carreadas.
 
 Assim, anote-se conclusão para Sentença.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            13/08/2025 16:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            13/08/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:55 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 08:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            08/08/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:54 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 16:39 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            16/07/2025 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 03:12 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            16/06/2025 16:23 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/06/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            06/06/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 19:56 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            09/05/2025 18:07 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/05/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 17:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/05/2025 17:27 Desentranhado o documento 
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                                            08/05/2025 16:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            08/05/2025 13:50 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 18:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            03/05/2025 16:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/05/2025 04:04 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 04:04 Decorrido prazo de ROBSON ANACLETO DA COSTA MORAES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 21:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 17:54 Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON ANACLETO DA COSTA MORAES - CPF: *08.***.*88-86 (REQUERENTE). 
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                                            11/04/2025 17:54 Concedida a tutela provisória 
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                                            11/04/2025 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            11/04/2025 13:06 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            10/04/2025 19:53 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            10/04/2025 19:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/04/2025 18:34 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 18:34 Declarada incompetência 
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                                            10/04/2025 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            10/04/2025 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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