TJDFT - 0706391-54.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706391-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: AILTON SANTOS VIEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a citação não logre êxito, desde já, determino a expedição de mandado nos endereços constantes no sistema (Pje) e ainda não diligenciados, considerando que as pesquisas eletrônicas requeridas alimentam o atual processo eletrônico utilizado neste juízo.
Se ainda assim a parte apelada não for localizada, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo.
Restando infrutíferas as referidas diligências, intime-se o autor para promover a citação por edital, no prazo de 05 dias.
Cumpridas todas as determinações, inclusive com a remessa dos autos à Curadoria Especial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:51
Outras decisões
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18/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/08/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AILTON SANTOS VIEIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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