TJDFT - 0706391-54.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/09/2025 15:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/08/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706391-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: AILTON SANTOS VIEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
 
 DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso a citação não logre êxito, desde já, determino a expedição de mandado nos endereços constantes no sistema (Pje) e ainda não diligenciados, considerando que as pesquisas eletrônicas requeridas alimentam o atual processo eletrônico utilizado neste juízo.
 
 Se ainda assim a parte apelada não for localizada, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo.
 
 Restando infrutíferas as referidas diligências, intime-se o autor para promover a citação por edital, no prazo de 05 dias.
 
 Cumpridas todas as determinações, inclusive com a remessa dos autos à Curadoria Especial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
 
 Intimem-se.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            20/08/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 15:51 Outras decisões 
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                                            18/08/2025 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            17/08/2025 11:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/08/2025 03:30 Decorrido prazo de AILTON SANTOS VIEIRA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 03:11 Publicado Sentença em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 15:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/07/2025 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            08/07/2025 17:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/06/2025 03:13 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 10:39 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 10:39 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/06/2025 08:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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