TJDFT - 0739776-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MONA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 247194044.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 247194044, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo 6.
Promovo a retirada de restrição via RENAJUD, conforme comprovante segue anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
22/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:53
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:57
Outras decisões
-
14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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