TJDFT - 0710051-32.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 23:17
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710051-32.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS MERCES MARTINS DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 245784697, a Autora noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 244895214, que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Requer, assim, a reconsideração do decisum. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos ou fundamentos aptos a ensejar a reconsideração pleiteada.
Na ausência de notícia sobre o deferimento da tutela recursal no bojo do recurso, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento de custas iniciais pela parte.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:22
Outras decisões
-
13/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:31
Indeferido o pedido de MARIA DAS MERCES MARTINS DA SILVA - CPF: *76.***.*07-72 (AUTOR)
-
01/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS MERCES MARTINS DA SILVA - CPF: *76.***.*07-72 (AUTOR).
-
24/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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